terça-feira, 18 de janeiro de 2011

A (des)regulamentação da profissão de jornalista

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que para o exercício da profissão de jornalista, não é obrigatório o diploma universitário. Com a resolução, qualquer pessoa pode exercer o jornalismo. Em Roraima não houve muitas mudanças perceptíveis no mercado de trabalho, mas a procura do curso de jornalismo caiu drasticamente.

Sabemos que mesmo num ambiente cercado por diplomados, o painel jornalístico ainda não é tão eficiente e qualitativo quanto deveria, podemos observar isso assistindo alguns programas locais, no entanto, eliminar a exigência do diploma foi fator para agravar ainda mais esse cenário.  

Quando o presidente do STF, Gilmar Mendes, comparou os jornalistas a cozinheiros e alegou que o mau exercício da profissão não oferece riscos à sociedade, ele certamente ignorou os riscos de envenenamento (no caso dos cozinheiros) e de calúnia e difamação (no caso dos jornalistas). 

Os jornalistas com formação superior possuem noções de ética e responsabilidade profissional geralmente resistem ao monopólio da informação e à manipulação da notícia pelos empresários de comunicação, prática geralmente imposta por chefes de redação que se colocam a serviço dos patrões e de grupos políticos.
 
Depois de 70 anos da regulamentação da profissão e mais de 40 anos de criação dos Cursos de Jornalismo, derrubar este requisito à prática profissional significou um retrocesso. 

Ao derrubar o diploma de jornalista, o SFT pode ter dado abertura para que se instaure no país uma negligência com o domínio da informação pública. A decisão atingiu 80 mil jornalistas, 2.500 professores de Jornalismo e milhares de estudantes de 400 faculdades de Comunicação Social.

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